Vigência a partir de 30 de Outubro de 2007.
Dada por Lei nº 648, de 30 de outubro de 2007
Dispõe sobre a instituição de gratificação de atividade de gestão administrativa e de procedimentos cirúrgicas para os servidores ocupantes dos cargos que menciona e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam instituidas as gratificações de atividade de agestão administrativa, e de procedimetos cirúrgicos, a ser concedidas aos servidores da Secretaria de Administrativa e Finanças e da Secretaria da Saúde, respectivamente, mediante aferição do desempenho, na forma a ser definida por ambas as Secretarias.
Ficam instituídas as gratificações de atividades de gestão administrativa e de procedimento cirúrgico a ser concedida aos servidores da Secretaria da Administração, Secretaria de Finanças, Secretaria do Trabalho e Ação Social e da Secretaria de Saúde, respectivamente
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 648, de 30 de outubro de 2007.A gratificação de que trata o caput será calculada sobre o maior padrão de vencimento do respectivo cargo do servidor, não podendo ultrapassara 80% (oitenta por cento) do mesmo, observada a respectiva jornada de trabalho a que se encontrar submetido.