Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

578

2005

29 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a instituição de gratificação de atividade de gestão administrativa e de procedimentos cirúrgicos para os servidores ocupantes dos cargos que menciona e dá outras providências.



Vigência a partir de 30 de Outubro de 2007.
Dada por Lei nº 648, de 30 de outubro de 2007

Dispõe sobre a instituição de gratificação de atividade de gestão administrativa e de procedimentos cirúrgicas para os servidores ocupantes dos cargos que menciona e dá outras providências.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

    faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Ficam instituidas as gratificações de atividade de agestão administrativa, e de procedimetos cirúrgicos, a ser concedidas aos servidores da Secretaria de Administrativa e Finanças e da Secretaria da Saúde, respectivamente, mediante aferição do desempenho, na forma a ser definida por ambas as Secretarias.

        Ficam instituídas as gratificações de atividades de gestão administrativa e de procedimento cirúrgico a ser concedida aos servidores da Secretaria da Administração, Secretaria de Finanças, Secretaria do Trabalho e Ação Social e da Secretaria de Saúde, respectivamente

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 648, de 30 de outubro de 2007.

          A gratificação de que trata o caput será calculada sobre o maior padrão de vencimento do respectivo cargo do servidor, não podendo ultrapassara 80% (oitenta por cento) do mesmo, observada a respectiva jornada de trabalho a que se encontrar submetido.

            As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Município de Jagauribara.

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, aos 29 de dezembro de 2005

                Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal