Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

578

2005

29 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a instituição de gratificação de atividade de gestão administrativa e de procedimentos cirúrgicos para os servidores ocupantes dos cargos que menciona e dá outras providências.



Vigência entre 29 de Dezembro de 2005 e 29 de Outubro de 2007.
Dada por Lei nº 578, de 29 de dezembro de 2005

Dispõe sobre a instituição de gratificação de atividade de gestão administrativa e de procedimentos cirúrgicas para os servidores ocupantes dos cargos que menciona e dá outras providências.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

    faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Ficam instituidas as gratificações de atividade de agestão administrativa, e de procedimetos cirúrgicos, a ser concedidas aos servidores da Secretaria de Administrativa e Finanças e da Secretaria da Saúde, respectivamente, mediante aferição do desempenho, na forma a ser definida por ambas as Secretarias.

        A gratificação de que trata o caput será calculada sobre o maior padrão de vencimento do respectivo cargo do servidor, não podendo ultrapassara 80% (oitenta por cento) do mesmo, observada a respectiva jornada de trabalho a que se encontrar submetido.

          As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Município de Jagauribara.

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, aos 29 de dezembro de 2005

              Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal