Lei nº 573/2005, de 31 de outubro de 2005.
Estabelece o Calendário de Eventos, Promoções Culturais e Competições Esportivas para o ano de 2005, institui Premiações, autoriza pagamento de despesas e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, MARIA EMILIA DIÓGENES GRANJA, no uso das suas atribuições legais, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica estabelecido para o ano de 2005, com efeito retroativo a 1º e janeiro, a ser promovido diretamente, com patrocínio ou apoio do Município de Jaguaribara, através da Secretaria Municipail de Educação, Cultura e Desporto, Gabinete da Prefeita, Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, o calendário de eventos., promoções culturais e competições esportivas, conforme relação constante do Anexo Unico que integra esta Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, desde já, dentro das disponibilidades orçamentárias previstas para o ano de 2005, a efetuar o pagamento de todas as despesas necessárias para a promoção. patrocínio ou apoio dos eventos, promoções culturais e competições esportivas elencadas no anexo único desta Lei.
As Secretarias Municipais e Gabinete da Prefeita citadas no art. 1º desta Lei, conforme seja o órgão encarregado para obtenção da verba pretendida para o custeio do evento, promoção cultural ou competição esportiva que irá promover apresentará, previamente, à Chefe do Poder Executivo Municipal, plano detalhado do que será realizado e das despesas previstas.
A liberação da verba e a ordenação da despesa será feita através de ato administrativo a ser expedido pela Chefe do Poder Executrivo Municipal.
As Secretarias Municipais e Gabinete da Prefeita, à quem for a verba liberada, ficará obrigado a apresentar, no prazo máximo de trinta dias de seu recebimento, prestação de contas de sua destinação.
Fica ainda instituída premiação para os eventos e competições esportivas relacionadas no artigo primeiro desta lei, que poderá ser em troféus medalhas ou em dinheiro, cabendo á secretária de cultura e desporto, corforme seja o promotor, estebelecer os critérios e valorese para a sua outorga.
As despesas com premiação instituída no “caput” deste artigo integrarão o total das despesas previstas para realização dos eventos ou competições esportivas em que forem outorgadas.
as despesas decorrentes desta lei provirão de dotação própia do orçamento municipial.