Lei 585/2006, de 07 de março de 2006.
Cria o cargo Comissionado de Coordenador de Vigilância Sanitária, além de Cargos de Chefia na Secrctaria de Administração e Finanças e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jaguaribara, MARIA EMÍLA DIÓGENES GRANJA, no uso das suas atribuições legais etc...
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde fica criado o cargo de Coordenador de vigilância Sanitária, no Nível de Remuneração lll dâ Lei 558/2005, de 31 de maio de 2005, com as seguintes atribuições:
Coordenar as ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários deconentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde pública;
Relatar ao Gestor da Secretaria Municipal de Saúde e ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sempre que necessário, as informações referentes à Vigilância Sanitária no Município, bem como as ações que estão sendo executadas;
Cadastrar e inspecionar todos os estabelecimentos de produção e circulação de bens e de prestação de serviços, de interesse da saúde;
Fazer regularmente coleta de água para análise físico-químico e microbiológico;
lmplantar e alimentar o SINAVISA;
Realizar ações educativas nas escolas;
Atendimento a denúncias;
Elaborar e Relatar os Projetos relacionados com a Vigilância Sanitária do Município.
Ficam criados no âmbito da Secretaria de Administração e Finanças do Município de Jaguaribara os Cargos de Chefe do Setor de Folha de Pagamento e Chefe de Divisão de Cadastro e Acompanhamento de Pessoal, ambos no Nível Vll da Lei Municipal 558/2005, de 31 de maio de 2005
São atribuições do cargo de Chefe do Setor de Folha de Pagamento
Substituir o Diretor do Departamento de Setor Pessoal nos impedimentos da mesma
Realizar todas as ações determinadas pela Diretoria do Departamento de Setor de Pessoal,
Vistoriar a feitura da Folha de Pagamento;
São atribuições do cargo de Chefe de Divisão de Cadastro e Acompanhamento de Pessoal:
Preencher e arquivar as fichas de empregados dos servidores públicos municipais, bem como os atos de nomeação e termos de posse desses servidores;
- Prestar informações as instituições públicas ou privadas, quando necessárias, por ordem do Diretor do Departamento de Pessoal.