Lei nº 752, de 30 de novembro de 2010
Dispõe sobre abertura de crédito especial adicional ao vigente orçamento da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, Sr. Edvaldo Almeida Silveira, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fico o Chefe do Poder Executivo outorizodo o obrir odicionol oo vigenle orçomenfo do Cômoro Municipol de Joguoriboro, o Crédito Especiol no volor de R$ ó0.000,00 (sessento mil reois), destinodos oo reforço de dotoçÕes orçomentórios conforme dispõe o lnciso I do ort.4l e ort. 42 do Lei Federol n'4.320164, com finolidode de suprir os necessidodes dos dotoções orçomentórios poro o pogomento do folho de pogomento, l3o solório, coniribuições previdenciórios e outros despesos de monutençÕo, no formo que indico seguir:
Dotaçâo Orçamentária  | Descrição | 
| 01.01 | CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA | 
| 01.031.0001 2.001 | Funcionamento do Legislativo Municipal | 
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil R$ 20.000,00 | 
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais R$ 30.000,00 | 
| 3.3.90..39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 | 
Ficam autorizodo á abertura dos Créditos Adicionais Suplementares, através de remanejamento, antecipação dos crédito, tronsposição e transferências de dotações realizadas pela Prefeitura Municipal de Jaguaribara durante a exercício de 2010, na forma dos artigos 16,17 e 37, da Lei nº 705/2009 de 26 de maio de 2009 - Lei de Diretrlzes Orçamentárias - LDO. Mencionados dotações orçamentárias já existem e foram enviadas por meio magnético ao Tribunal de Contas dos Municípios da Estado do Ceará - TCM, apenas estão sendo suplementadas à razão de I /12, conforme me previsto na LDO.
Os atos proticados atrávés de antecipação de créditos orçamentários durante o exercício de 2010, aprovados pelo LDO, conforme já mencionodo no coput deste artigo, ficam CONVALIDADOS por esta lei.
Os recursos necessários à cobertura dos Créditos mencionodo nos artigos primeiro e segundo desta Lei serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atrávés de anulação parcial de dotações orçomentária disponíveis no vigente orçamento da Cãmara Municipal conforme quadro abaixo, e da Prefeitura Municipal de Jaguaribara já definidos nos decretos suplementares na forma do art. 2º desta Lei, a seguir:
Dotação Orçamentária  | Descriação | 
| 01.01 | CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA | 
| 01.031.0001 2.001 | Funcionamento do Legislativo Municipal | 
| 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria R$ 60.000,00 | 
Fica autorizado a incluir o presente Crédito Especial, nas Leis Municipais: Nº 569/2005 de 21 09/2009 (Plano Plurianual-PPA), Lei nº 705/2009 de 26 de maio de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), com os órgãos e unidades orçamentárias enviados por meio eletrônico para o Sistema de lnformações Municipais - SIM do Tribunal de Contas dos Municípios no exercício de 2009.
Ficam ratificados os atos de delegação realizados para esta finalidade á partir da data de publicação da presente Lei, retroagindo seus efeitos orçamentários, financeiros e patrimoniais, a 4 (quatro) de janeiro de 2010 (dois mil e dez), com a finalidade de atender o ortigo 2º desta Lei.