Lei nº 766, de 05 de abril de 2011
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação de imóvel, ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaribara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a realizar doação de imóvel terreno, conforme local disponível por este Poder Municipal, para ser construída a Sede do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jaguaribara, CNPJ.07.124.729/0001-19.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 5 de abril de 2011.
EDVALDO ALMEIDA SILVEIRA
Prefeito Municipal