Lei nº 762, de 04 de março de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de imóvel a IGREJA PRESBITERIANA DE FORTALEZA CNPJ: 06.939.987/0001-90 e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação de imóvel terreno cadastrado como lote 12 e 13 da quadra 145, pela Secretaria de Administração e Finanças do Município de Jaguaribara, com 360,0 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) à IGREJA PRESBITERIANA DE FORTALEZA, inscrita no CNPJ(MF) nº 06.939.987/0001-90, que tem como atividade principal a de organizações religiosas.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 4 de março de 2011
EDVALDO ALMEIDA SILVEIRA
Prefeito Municipal