LEI N° 656/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
Cria os crgos de provimento efetivo que indica e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuiçõe legais, especilmente aquelas estabelecidas na Lei Orgãnica Municipal e na Constiuição Federal, submete à deliberação da Câmara Municipal de Jaguaribara, o seguimento Projeto de Lei:
A QUE SE REFERE O ART. 1° DA LEI N° 656, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.007.
| CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL h/s(*) | TOTAL DE VAGAS | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO | VENCIMENTO BÁSICO (R$) |
| Profesor de educação Básico I | 20h/s | 19 | Curso normal em nível médio (3° magistério ou 4° pedagógico ou licenciatura plena em pedagogia ou habilitação específica) | 380,00 |
| Profesor de educação Básico II | 20h/s | 13 | Curso normal em nível médio (3° magistério ou 4° pedagógico ou licenciatura plena em pedagogia ou habilitação específica) | 380,00 |
| Profesor de educação Básico IIII | 20h/s | 2 | Curso superior de licencitura plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondentes e complementação nos termos da legislação vigente e/ou pós-graduação. | 400,00 |
| Vigilante | 40h/s | 1 | Alfabetizado | 380,00 |
| Monitor de Arte | 40h/s | 1 | Ensino médio e experiência na área de atuação | 380,00 |
(*) carga horária semanal