Institui a Bandeira do Município de Jaguaribara, a forma e a apresentação deste símbolo e dá outras providências
A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, no uso de suas atribuições legais...
Faço sbaer que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A Bandeira do Município de Jaguaribara, obedecendo às recomendações da heráldica, terá as seguintes características:
A Bandeira bipartida no sentido diagonal, partido do canto superior para o canto inferior, sendo a parte superior de cor branca e a inferior na cor azul royal, representando, respectivamente, e apaz e humanidade;
O Brasão, localizado no canto superior da parte branca, nas cores verde, azul e amarelo, o verde representando os ramos dos cajueiros e a esperança, o cacto representando a resistência e aspereza da terra,, a cor azul,, cor das águas,, do céu, do pensamento elevado, sendo símbolo da verdade, da lealdade, da serenidade, da amizade, da fidelidade, da doçura, da sabedoria, do equílibrio e da perfeição infinita,o amarelo representa o sol sobreposto por aves voando e o solo árido do sertão, conforme consta no ANEXO ÚNICO que integra esta Lei;
Inclui no Brasão um listel contendo a frase " jaguaribara 09 de março de 1957" data da Emancipação oficial do Município de Jaguaribara.
O Brasão localizado no canto superior na parte branca da Bandeira passará a ser o Brasão Oficial do Município de Jaguaribara.