Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

638

2007

25 de Junho de 2007

Institui a Bandeira do Município de Jaguaribara, a forma e a apresentação deste símbolo e dá outras providências.


Institui a Bandeira do Município de Jaguaribara, a forma e a apresentação deste símbolo e dá outras providências

    A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, no uso de suas atribuições legais...

    Faço sbaer que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

      Fica instituida a Bandeira do Município de Jaguaribara.

        A Bandeira do Município de Jaguaribara, obedecendo às recomendações da heráldica, terá as seguintes características:

          A Bandeira bipartida no sentido diagonal, partido do canto superior para o canto inferior, sendo a parte superior de cor branca e a inferior na cor azul royal, representando, respectivamente, e apaz e humanidade;

            O Brasão, localizado no canto superior da parte branca, nas cores verde, azul e amarelo, o verde representando os ramos dos cajueiros e a esperança, o cacto representando a resistência e aspereza da terra,, a cor azul,, cor das águas,, do céu, do pensamento elevado, sendo símbolo da verdade, da lealdade, da serenidade, da amizade, da fidelidade, da doçura, da sabedoria, do equílibrio e da perfeição infinita,o amarelo representa o sol sobreposto por aves voando e o solo árido do sertão, conforme consta no ANEXO ÚNICO que integra esta Lei;

              Inclui no Brasão um listel contendo a frase " jaguaribara 09 de março de 1957" data da Emancipação oficial do Município de Jaguaribara.

                O Brasão localizado no canto superior na parte branca da Bandeira passará a ser o Brasão Oficial do Município de Jaguaribara.

                  Em conformidades as regras  heráldicas, nas reproduções, a Bandeira do Município de Jaguaribara terá as dimensões oficiais adotadas para Bandeira Nacional.

                    A Bandeira Municipal poderá ser usada em todas as manifestações no sentido patriótico dos Jaguaribarenses, de caráter oficial ou particular, desde que lhe seja assegurada o devido respeito.

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dispsoições em contrário.

                        Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 25 de junho de 2007

                        Maria Emília Diógens Granja - Prefeita Municipal.