Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

615

2006

29 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre a contratação e prorrogação dos contratos temporários de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX doa art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.


Dispõe sobre a contratação e prorrogação dos contratos temporários de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX doa art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, no uso de suas atribuições legais, etc...

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pu prorrogar os contratos temporários d epessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições e prazos estabelecidos na Lei n° 575/2005, de 1° de abril de 2005, conforme dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.

        Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

          Assistência a situações de calamidade pública;

            Combate a surtos endêmicos;

              Admissão de professores substituto;

                Admissão de pessoal nas diversas categorias profissionais para suprir carência existente durante o período necessário até que se proceda à realização de concurso público.

                  A prorrogação ou contratação de professor substituto a qye se refere o inciso III do caput deste artigo far-se-à, exclusivamente, para suprir a falta de professor. decorrente de exoneração ou de demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento ou licença.

                    A prorrogação e a contratação dos profissionais do magistério de que trata o inciso IV do caput deste artigo far-se á em razão do acrécimo do número de alunos.

                      O prazo de validade das prorrogações ou contratações será de 06 (seis) meses, a contar da data da contratação ou prorrogação do contrato em vigor.

                        As contratações somente poderão ser feitas com observância de dotação orçamentária específica.

                          É vedado o pagamento de vencimento aos contratados, nos temos desta Lei, de importância superior aos valores pagos aos servidores que desempenham funções assemelhados ou,  não existindo semelhança, às condições do mercado de trabalho.

                            O regime jurídico que disciplinará a relação contratual é o regime estatutário em que estão submetido os servidores municipais.

                              O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-à, sem direito a indenização, nos seguintes casos:

                                Pelo término do contrato;

                                  Por iniciativa do contrato;

                                    Por conveniência da Administrativa Municipal, desde  que cassem os motivos que determinarem as respectivas contratações.

                                      A extinção do contrato, no caso do inciso II, será comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

                                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 1° de novembro de 2006, revogada as disposições em contrário.

                                          Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 29 de dezembro de 2006.

                                          Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal.