Cria e transforma secretarias municipais e cargos de provimento em comissão e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, no uso de suas atribuições legais, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Consistirão também como atribuições da Secretaria Municipal de Administração:
Supervisionar as finanças do município no controle, no planejamento e no acompanhamento da execução orçamentárias das demais secretarias, além do exercício de outras atividades de natureza administrativa podendo elaborar estudos, pesquisas e projetos complementares ao campo funcional da administração pública municipal;
Assistir diretamento o Chefe do Poder Executivo nas ações admnistrativas;
Controlar os recursos do Município, bem como o patrimônio;
Fica criada a Secretaria Municipal de Finanças que integra a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal com mas seguintes atribuições:
Planejar e formular a política, tributária e financeira do Município;
Estudar, regulamentar, fiscalizar e controlar a aplicação da legislação tributária;
Executar as atividades relativas aos assuntos financeiros, fiscais e orçamentários do Município;
Orientar as contribuições a correta odservância da legislatura tributária;
Lançar, arrecadae e controlar os tributos e receitas municipais;
Executar a inscrição da dívida ativa do Município;
Exercer a fiscalização tributária;
Executar o planejamento financeiro, a movimentação das contas bancárias e a guarda do dinheiro público e outros valores;
Supervisionar os investimentos públicos, bem como controlar a capaciade de endividamento do Município;
Executar o controle interno e a prestação geral de contas.
Com a criação das Secretarias de que tratam os artigos antriores fica extinta a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sendo que os cargos que as constituem comporão, exceto o de Secretário Municipal de Administração e Finanças, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças.
O cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças passa a ser o de Secretário Municipal de Finanças com as atribuições constantes no art. 2° desta Lei.
Fica criado o caro de Secretário Municipal de Administração com as atibuições no art. 1° desta Lei.