Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

614

2006

29 de Dezembro de 2006

Cria e transforma secretarias municipais e cargos de provimento em comissão e adota outras providências.


Cria e transforma secretarias municipais e cargos de provimento em comissão e adota outras providências.

    A Prefeita Municipal de jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, no uso de suas atribuições legais, etc...

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica criada a Secretaria Municipal de Administração como parte integrante do Poder Executivo Municipal a qual passa a reunir as atribuições, estruturas internas e corpos funcionais da extinta secretaria da administração e finanças.

        Consistirão também como atribuições da Secretaria Municipal de Administração:

          Supervisionar as finanças do município no controle,  no planejamento e no acompanhamento da execução orçamentárias das demais secretarias,  além do exercício de outras atividades de natureza administrativa podendo elaborar estudos,  pesquisas e projetos complementares ao campo funcional da administração pública municipal;

            Assistir diretamento o Chefe do Poder Executivo nas ações admnistrativas;

              Controlar os recursos do Município,  bem como o patrimônio;

                Fica criada a Secretaria Municipal de Finanças que integra a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal com mas seguintes atribuições:

                  Planejar e formular a política, tributária e financeira do Município;

                    Estudar, regulamentar, fiscalizar e controlar a aplicação da legislação tributária;

                      Executar as atividades relativas aos assuntos financeiros, fiscais e orçamentários do Município;

                        Orientar as contribuições a correta odservância da legislatura tributária;

                          Lançar, arrecadae e controlar os tributos e receitas municipais;

                            Executar a inscrição da dívida ativa do Município;

                              Exercer a fiscalização tributária;

                                Executar o planejamento financeiro, a movimentação das contas bancárias e a guarda do dinheiro público e outros valores;

                                  Supervisionar os investimentos públicos, bem como controlar a capaciade de endividamento do Município;

                                    Executar o controle interno e a prestação geral de contas.

                                      Com a criação das Secretarias de que tratam os artigos antriores fica extinta a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sendo que os cargos que as constituem comporão, exceto o de Secretário Municipal de Administração e Finanças, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças.

                                        O cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças passa a ser o de Secretário Municipal de Finanças com as atribuições constantes no art. 2° desta Lei.

                                          Fica criado o caro de Secretário Municipal de Administração com as atibuições no art. 1° desta Lei.

                                            Os vencimentos e/ou subsíios de representação dos cargos comissionados criados constam no ANEXO ÚNICO que integra esta Lei.

                                              Fica o Chefe do poder Executivo autorizao a readequar a verba do orçamento vigente no que se refere aos órgãos criados e cargos criados e remanejados pela presente Lei.

                                                As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do Vigente Orçamento do Município.

                                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                    Centro Administrativo Porcino Maia, 29 de dezembro de 2006.

                                                    Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal.