Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

579

2005

29 de Dezembro de 2005

Autoriza abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de R$ 7.500,00 para os fins que indica.


Autoriza abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de R$ 7.500,00 para os fins que indica.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, Maria Emília Diógenes Granja, no uso das suas atribuições legais, etc...

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o Crédito Especial no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) ára fazer face as despesas com aquisição de imóveis para abertura de avenidas, conforme discrição constante do anexo I, parte integrante desta Lei.

        Os recursos necess´rios à cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma na forma do inciso III, art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através  de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discrição constante do anexo II desta Lei.

          A classificação orçamentária, de que trata o crédito especial autorizado nesta lei fica incorprada ao Plano Plurianual para o quadriêncio 2002-2205.

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 29 de dezembro de 2005.

              Maria Emília Diógenes Granja - Prefeito Municipal