Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

566

2005

8 de Agosto de 2005

Institui o Programa Leite da Gente e dá outras providências.


Institui o Programa Leite da Gente e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal Maria Emília Diógenes granja, no uso de suas atribuições legais, etc...

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica instituido no Município de Jaguaribara o Programa Leite da Gente que tem por objetivo específico:

        Planejamento e execução das ações de sensibilização, mobilização e informação da população com relação à reeducação alimentar;

          Busca de ações que contribuam para o fortalecimento coletivo (comunitário);

            Suprimento das carências nutricionais de crianças entre 6 meses e 6 anos;

              Garanti do escoamento do leite no município, que ser´fornecido por produtores que se enquadram no perfil de agricultor familiar;

                Complementação das ações do programa Leite é Saúde, do governo Federal.

                  O Programa Leite da Gente consistirá na doação de um litro de leite por dia para as famílias carentes do Município de Jaguaribara.

                    Considera-se como família carene para integrar o Programa Social de que trata esta Lei todas as famílias que se enquadrarem nos seguintes critérios:

                      Famílias residentes no Município;

                        Famílias com renda per capta igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo;

                          Famílias com crianças entre 6 meses e 6 anos de idade;

                            famílias com criança em idade escolar devidamente matriculadas e freqüentando regularmente a escola;

                              famílias com crianças de até 6 anos que estejam vacinadas, inclusive com reforço;

                                Pais analfabetos devidamente matriculados e freqüentando a escola.

                                  O Programa Social Leite da Gente será administrado e excutado pelas Secretarias Municipais de Ação Social, Saúde e Educação, Cultura e Desporto.

                                    O Programa Social Leite da Gente será custeado com recursos próprios do Município de Jaguaribara, através da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.

                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, 08 de agosto de 2005.

                                        Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal.