Fixa novos valores de vencimentos e salários dos servidores enquadrados na Lei nº 210 de 10 de janeiro de 1987.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os servidores do poder executivo municipal que tivrem seus valores majorados através do novo plano de classificação de cargos e empregos, instituido pela Lei nº 241, de 17 de julho de 1989, não estão enquadrados no "CAPUT" deste artigo.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 11 de novembro de 1989.
Edvaldo Almeida Silveira
Prefeito Municipal