estabelece o aumento de vencimentos, salários e gratificações de representações de servidores do poder executivo municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Os servidores enquadrados no Magistério Público Municipal, criado pela Lei n° 210, de 10 de janeiro de 1987, terão o mesmo percentual de aumento que trata o "caput" deste artigo.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 16 de maio de 1987.
Francisco Holanda Guedes
Prefeito Municipal