Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1968, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA.
Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sancio e promulgo a seguinte lei:
A Receita do Município de Jaguaribara, para o exercício financeiro de 1968, é orçcada em NCr$ 285.460,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos) e será realizada mediante arrecadação dos impostos, taxas, contribuições de melhoria e demais receitas:Corrente e capitais, na forma de legislação em vigor e das especificações do anexo n° 2, sob a forma dos títulos seguintes:
RECEITAS CORRRENTES NCr$
Receita Tributária 15.960,00
Receita Patrimonial 1.400,00
Receita Industrial 1.700,00
Transferências Correntes 105.000,00
Receitas Diversas 21,7000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 50,000,00
Alienação de bens móveis e imóveis 150,00
Auxílios e ou contibuições 10,000,00
Participação em Tributos Federal 66.550,00
outras Receitas 13,500,00
TOTAL 285.460,00
As despesas igualemnte fixada em NCr$ 285.460,00 (duzentos e oitenta cinco mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), será realizada com o custeio dos serviços municipais, na forma do anexo n°4 distribuídos nos seguintes títulos:
0 - Governo e Administração em Geral 55.100,00
1 - Administração Financeira 9.300,00
2 - Defesa e Segurança 2,.500,00
3 - Recursos Naturais e Agro-pecuários 13,540,00
4 - Viação, Transportes e Comunicações 85.220,00
5 - Industria e Comércio ----
6 - Educação e Cultura 39.260.00
7 - Saúde 16.160,00
8 - Bem Estar Social 2.360,00
9 - Serviços Urbanos 63.020,00
TOTAL 285.460,00
O Governo Municipal é igualmente, autorizado a oferecer como garantia do empréstimo que obtiver, partes da rendas que obtiver do Fundo de Participação em Tributos Federais, de acordo com as normas reguladoreas do assunto.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 14 de maio de 1967.
José Mathias de Brito Pinheiro
Prefeito Municipal