Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

580

2005

29 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a concessão de diárias e ajuda de custo aos agentes políticos e demais servidores municipais pelo afastamento temporário da respectiva sede e dá outras providências.


Dispõe sobre a concessão de diárias e ajuda de custo aos agentes políticos e demais servidores municipais pelo afastamento temporário da respectiva sede e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, no uso de suas atribuições legais, etc...

    Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Os agentes políticos e demais servidores que se deslocarem para outro pornto do território nacional, em caráter temporário, a serviço ou para participar de eventos de interesse da Administração Pública terá direito à percepção de diárias, nos termos desta Lei.

        O pagamento de diárias destina-se a indenizar as despesas de alimentação, hospedagem e locomoção, sendo concedidas por dia de afastamento da sede do serviço.

          O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o deslocamento se constituir exigência relacionada as funções atribuídas ao servidor e ocorrer durante o horário de trabalho.

            A autorização para deslocamento e a concessão de diárias serão deferidas pelo dirigente de órgão ou autoridade delegada, a qual está vinculada o servidor, após a formalização do pedido, onde constará:

              nome, cargo, emprego ou função e a matrícula do servidor;

                a justificativa do deslocamento;

                  a indicação dos locais e período de deslocamento.

                    Os valores das diárias e ajuda de custo serão fixados por níveis, na forma do ANEXO ÙNICO desta Lei.

                      Entende-se por diária o período de 24 (vinte quatro) horas, contado da partida do servidor ou agente político, considerando-se como uma diária a fração superior a 122 (doze) horas.

                        O servidor ou o agente político terá direito somente a metade do valor da diária quando o deslocamento for igual ou superior a 4 (quatro) e inferior a 12 (doze) horas.

                          Em qualquer hipótese não será devido o pagamento de diárias quando o deslocamento não exigir do servidor a realização de gastos com deslocamento, alimentação e pousada.

                            As diárias serão pagas antes do ínicio da viagem, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade competente:

                              em casos de emergência, hipótese em que poderão ser processadas no decorrer do deslocamento;

                                quando o deslocamento compreender período superior a 15 (quinze) dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente.

                                  Quando o período de deslocamento se estender até o exercício financeiro seguinte, a despesa será considerada como realizada integralmente no exercício em que teve ínicio a viagem.

                                    As propostas de concessão de diárias, quando o deslocamento tier início a partir de sexta-feira, bem com os que incluam sábado, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização de pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa.

                                      Nos casos em que o deslocamento e estender por tempo superior  ao previsto, desde que autorizada sua prorrogação, o servidor ou agente político terá direito às diárias correspondentes ao período prorrogado.

                                        Setão restituídas, pelo servidor ou agente político, em 3 (três) dias, contados da data do retorno à sede de serviço, as diárias recebidas em excesso.

                                          Quando, por qualquer circuntância, não ocorrer o afastamento, o serviço restituirá as diárias em sua totalidade e no mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo, a contar da data em que deveria ter viajado.

                                            Fica autorizado a Chefe do Poder executivo Municipal, através de Decreto, fixar novos valores para a Tabela das Diárias, quando se justificar sua sua atualização.

                                              Será concedida ajuda de custo aos agentes políticos e demais servidores, para indenização e restituição de despesas decorrentes do seu deslocamento a serviço do Município de Jaguaribara, ou ao servidor que, no interesse da administração for mandato servir em nova sede.

                                                O servidor que, atendido o interesse da administração, utilizar condução prórpia no deslocamento para a nova sede, fará jus à indenização da despesa do transporte.

                                                  Será restituída a ajuda de custo:

                                                    quando não se efetivar o deslocamento para a nova sede no prazo de trinta dias, contados da concessão;

                                                      quando antes de decorridos três, meses do deslocamento, regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço.

                                                        Esta Lei entarrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                          Paço da Prefeitura Municipal de Jagauribara, em 29 de dezembro de 2005.

                                                          Maria Emília Diógenes Granja - Prefeito Municipal.

                                                            ESPECIFICAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃONÍVELAJUDA DE CUSTODIÁRIASDIÁRIASDIÁRIAS
                                                            ---DENTRO DO MUNICÍPIODENTRO DO ESTADOFORA DO ESTADO
                                                            PREFEITA E VICE-PREFEITAI320,0010,00150,00250,00
                                                            SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CHEFE DE GABINETE E ASSESSORES MUNICIPAISII150,0010,0080,00250.00
                                                            DIRETORES DE DEPRTAMENTO E QUAISQUER CARGOS COMISSIONADOSIII100,0010,0060,00100,00
                                                            DEMAIS SERVIDORESIV60,0010,0040,0060,00