Dispõe sobre a concessão de diárias e ajuda de custo aos agentes políticos e demais servidores municipais pelo afastamento temporário da respectiva sede e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, no uso de suas atribuições legais, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o deslocamento se constituir exigência relacionada as funções atribuídas ao servidor e ocorrer durante o horário de trabalho.
A autorização para deslocamento e a concessão de diárias serão deferidas pelo dirigente de órgão ou autoridade delegada, a qual está vinculada o servidor, após a formalização do pedido, onde constará:
nome, cargo, emprego ou função e a matrícula do servidor;
a justificativa do deslocamento;
a indicação dos locais e período de deslocamento.
As diárias serão pagas antes do ínicio da viagem, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade competente:
em casos de emergência, hipótese em que poderão ser processadas no decorrer do deslocamento;
quando o deslocamento compreender período superior a 15 (quinze) dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente.
Quando o período de deslocamento se estender até o exercício financeiro seguinte, a despesa será considerada como realizada integralmente no exercício em que teve ínicio a viagem.
As propostas de concessão de diárias, quando o deslocamento tier início a partir de sexta-feira, bem com os que incluam sábado, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização de pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa.
Nos casos em que o deslocamento e estender por tempo superior ao previsto, desde que autorizada sua prorrogação, o servidor ou agente político terá direito às diárias correspondentes ao período prorrogado.
Quando, por qualquer circuntância, não ocorrer o afastamento, o serviço restituirá as diárias em sua totalidade e no mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo, a contar da data em que deveria ter viajado.
| ESPECIFICAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO | NÍVEL | AJUDA DE CUSTO | DIÁRIAS | DIÁRIAS | DIÁRIAS |
| - | - | - | DENTRO DO MUNICÍPIO | DENTRO DO ESTADO | FORA DO ESTADO |
| PREFEITA E VICE-PREFEITA | I | 320,00 | 10,00 | 150,00 | 250,00 |
| SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CHEFE DE GABINETE E ASSESSORES MUNICIPAIS | II | 150,00 | 10,00 | 80,00 | 250.00 |
| DIRETORES DE DEPRTAMENTO E QUAISQUER CARGOS COMISSIONADOS | III | 100,00 | 10,00 | 60,00 | 100,00 |
| DEMAIS SERVIDORES | IV | 60,00 | 10,00 | 40,00 | 60,00 |