Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 60840
| Epigrafe | Ementa |
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| Medida Provisória nº 646, de 26 de maio de 2014 |
Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
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| Medida Provisória nº 645, de 05 de maio de 2014 |
Dispõe sobre a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro relativo aos desastres ocorridos em 2012.
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| Medida Provisória nº 644, de 30 de abril de 2014 |
Altera os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física; altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
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| Medida Provisória nº 643, de 24 de abril de 2014 |
Altera a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, para dispor sobre o mandato de Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
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| Medida Provisória nº 642, de 17 de abril de 2014 |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.100.000.000,00, para os fins que especifica.
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| Medida Provisória nº 641, de 21 de março de 2014 |
Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica.
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| Medida Provisória nº 640, de 21 de março de 2014 |
Cria, em caráter temporário, as Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE e extingue Funções Comissionadas Técnicas - FCT.
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| Medida Provisória nº 639, de 21 de março de 2014 |
Autoriza o Banco Central do Brasil a alienar à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S.A. - CDURP os imóveis que especifica.
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| Medida Provisória nº 638, de 17 de janeiro de 2014 |
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto.
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| Lei nº 15.758, de 30 de dezembro de 2014 |
PROMOVE A REVISÃO DA REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR-GERAL, DIRETORES ADJUNTOS, CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, PROCURADOR, ASSESSOR JURÍDICO E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA, AUDITOR INTERNO DA CONTROLADORIA E DIRETOR DO NÚCLEO DE TELEVISÃO DO PODER LEGISLATIVO.
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