Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 60840
| Epigrafe | Ementa |
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| Decreto nº 8.272, de 26 de junho de 2014 |
Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e revoga o art. 11 do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002.
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| Decreto nº 8.272, de 26 de junho de 2014 |
Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e revoga o art. 11 do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002.
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| Decreto nº 8.271, de 26 de junho de 2014 |
Altera o Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previsto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000.
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| Decreto nº 8.271, de 26 de junho de 2014 |
Altera o Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previsto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000.
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| Decreto nº 8.270, de 26 de junho de 2014 |
Institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc e seu comitê gestor, e dá outras providências.
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| Decreto nº 8.270, de 26 de junho de 2014 |
Institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc e seu comitê gestor, e dá outras providências.
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| Decreto nº 8.269, de 25 de junho de 2014 |
Institui o Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento e seu Comitê Gestor.
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| Decreto nº 8.269, de 25 de junho de 2014 |
Institui o Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento e seu Comitê Gestor.
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| Decreto nº 8.268, de 18 de junho de 2014 |
Altera o Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
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| Decreto nº 8.268, de 18 de junho de 2014 |
Altera o Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
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