Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 60793
| Epigrafe | Ementa |
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| Decreto nº 216-B, de 22 de fevereiro de 1890 |
Abre ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito extraordinario na importancia de 1.000:000$, á verba - Armamento - do exercicio de 1890.
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| Decreto nº 216-A, de 22 de fevereiro de 1890 |
Concede autorização ás companhias francezas Societé Generale des Telephones e Societé Française des Telegraphes Sous-Marins, para estabelecerem communicações telegraphicas, por meio de um ou mais cabos submarinos, entre a villa de Vizeu no Estado do Pará e o littoral dos Estados Unidos da America do Norte.
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| Decreto nº 216-A, de 22 de fevereiro de 1890 |
Concede autorização ás companhias francezas Societé Generale des Telephones e Societé Française des Telegraphes Sous-Marins, para estabelecerem communicações telegraphicas, por meio de um ou mais cabos submarinos, entre a villa de Vizeu no Estado do Pará e o littoral dos Estados Unidos da America do Norte.
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| Decreto nº 216, de 22 de fevereiro de 1890 |
Dá nova organização á Secretaria do Interior.
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| Decreto nº 216, de 22 de fevereiro de 1890 |
Dá nova organização á Secretaria do Interior.
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| Decreto nº 215, de 22 de fevereiro de 1890 |
Concede a João Pires Gonçalves da Silva garantia de juros de 6 % sobre o capital empregado no estabelecimento de um engenho central no Estado de Pernabmuco.
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| Decreto nº 215, de 22 de fevereiro de 1890 |
Concede a João Pires Gonçalves da Silva garantia de juros de 6 % sobre o capital empregado no estabelecimento de um engenho central no Estado de Pernabmuco.
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| Decreto nº 214, de 22 de fevereiro de 1890 |
Determina que a concessão feita pelo decreto n. 10.196 de 23 de fevereiro de 1889, de garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 750:000$, á companhia que Joaquim Xavier Carneiro de Lacerda organizar, para o estabelecimento de um engenho central destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, no municipio de Jaboatão, Estado de Pernambuco, passe a ser regida pelas disposições do regulamento, approvado pelo decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889, e marca prazos para a assignatura do contracto, para a organização da companhia, para a inauguração do engenho central e apresentação dos documentos exigidos pelo § 1º do art. 20 do citado decreto n. 10.393.
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| Decreto nº 214, de 22 de fevereiro de 1890 |
Determina que a concessão feita pelo decreto n. 10.196 de 23 de fevereiro de 1889, de garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 750:000$, á companhia que Joaquim Xavier Carneiro de Lacerda organizar, para o estabelecimento de um engenho central destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, no municipio de Jaboatão, Estado de Pernambuco, passe a ser regida pelas disposições do regulamento, approvado pelo decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889, e marca prazos para a assignatura do contracto, para a organização da companhia, para a inauguração do engenho central e apresentação dos documentos exigidos pelo § 1º do art. 20 do citado decreto n. 10.393.
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| Decreto nº 213, de 22 de fevereiro de 1890 |
Revoga todas as leis e disposições relativas aos contractos de locação de serviço agricola.
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