Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 60796
| Epigrafe | Ementa |
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| Decreto nº 360, de 26 de abril de 1890 |
Estabelece o processo executivo para a cobrança das multas e dos alcance empregados publicos, que forem devidos á Fazenda Nacional, á dos Estados e ás Municipalidades.
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| Decreto nº 360, de 26 de abril de 1890 |
Estabelece o processo executivo para a cobrança das multas e dos alcance empregados publicos, que forem devidos á Fazenda Nacional, á dos Estados e ás Municipalidades.
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| Decreto nº 359, de 26 de abril de 1890 |
Revoga as leis que exigem a tentativa da conciliação preliminar ou posterior como formalidade essencial nas causas civeis e commerciaes.
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| Decreto nº 359, de 26 de abril de 1890 |
Revoga as leis que exigem a tentativa da conciliação preliminar ou posterior como formalidade essencial nas causas civeis e commerciaes.
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| Decreto nº 358, de 26 de abril de 1890 |
Autoriza a Intendencia Municipal da cidade de Araras, no Estado de S. Paulo, a acceitar, independentemente de insinuação e mediante condições e encargos pios especificados, a doação feita pelo Barão de Araras, pelo Barão de Arary e mulher, do terreno em que se acha edificada e se prolonga a mesma cidade.
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| Decreto nº 358, de 26 de abril de 1890 |
Autoriza a Intendencia Municipal da cidade de Araras, no Estado de S. Paulo, a acceitar, independentemente de insinuação e mediante condições e encargos pios especificados, a doação feita pelo Barão de Araras, pelo Barão de Arary e mulher, do terreno em que se acha edificada e se prolonga a mesma cidade.
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| Decreto nº 357, de 26 de abril de 1890 |
Prorroga por um anno o prazo concedido pelo decreto n. 10.183 de 9 de fevereiro de 1889, a Luiz Ribeiro de Souza Rezende e outros para o estabelecimento da industria da seda.
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| Decreto nº 357, de 26 de abril de 1890 |
Prorroga por um anno o prazo concedido pelo decreto n. 10.183 de 9 de fevereiro de 1889, a Luiz Ribeiro de Souza Rezende e outros para o estabelecimento da industria da seda.
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| Decreto nº 356, de 26 de abril de 1890 |
Prorroga por 30 dias, a findar em 7 de maio de 1890, o prazo marcado na clausula IV do decreto n. 10.370 de 28 de setembro de 1889, para apresentação dos estudos definitivos da estrada de ferro do Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.
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| Decreto nº 356, de 26 de abril de 1890 |
Prorroga por 30 dias, a findar em 7 de maio de 1890, o prazo marcado na clausula IV do decreto n. 10.370 de 28 de setembro de 1889, para apresentação dos estudos definitivos da estrada de ferro do Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.
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