Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 60798
| Epigrafe | Ementa |
|---|---|
| Decreto nº 38, de 26 de janeiro de 1892 |
Declara que os auditores de guerra e de marinha só perdem seus logares em virtude de sentença passada em julgado e teem direito a fazer monte-pio como empregados civis dos respectivos Ministerios.
|
| Decreto nº 38, de 26 de janeiro de 1892 |
Declara que os auditores de guerra e de marinha só perdem seus logares em virtude de sentença passada em julgado e teem direito a fazer monte-pio como empregados civis dos respectivos Ministerios.
|
| Decreto nº 37, de 26 de janeiro de 1892 |
Declara que a pensão concedida á viuva do general Dr. Benjamin Constant Botelho de Magalhães e a seus filhos não prejudica o direito que lhes assiste ao meios-oldo da patente e aos monte-pios que tenham sido por elle instituidos.
|
| Decreto nº 37, de 26 de janeiro de 1892 |
Declara que a pensão concedida á viuva do general Dr. Benjamin Constant Botelho de Magalhães e a seus filhos não prejudica o direito que lhes assiste ao meios-oldo da patente e aos monte-pios que tenham sido por elle instituidos.
|
| Decreto nº 36, de 26 de janeiro de 1892 |
Autoriza o Governo a abrir credito para a verba - Extraordinarias no exterior - do exercicio de 1892, creditos supplementares para diversas verbas do de 1891 e para pagamento da despeza effectuada com a sessão extraordinaria do Congresso Nacional; bem assim liquidar e pagar as dividas de exercicios findos, que não foram satisfeitas em virtude da lei n. 3018 de 1890.
|
| Decreto nº 36, de 26 de janeiro de 1892 |
Autoriza o Governo a abrir credito para a verba - Extraordinarias no exterior - do exercicio de 1892, creditos supplementares para diversas verbas do de 1891 e para pagamento da despeza effectuada com a sessão extraordinaria do Congresso Nacional; bem assim liquidar e pagar as dividas de exercicios findos, que não foram satisfeitas em virtude da lei n. 3018 de 1890.
|
| Decreto nº 34, de 08 de janeiro de 1892 |
Faz extensiva aos officiaes do exercito e da Armada, eleitos membros dos Congressos dos Estados, a disposição do art. 1º do decreto n. 1388 de 21 fevereiro de 1891.
|
| Decreto nº 34, de 08 de janeiro de 1892 |
Faz extensiva aos officiaes do exercito e da Armada, eleitos membros dos Congressos dos Estados, a disposição do art. 1º do decreto n. 1388 de 21 fevereiro de 1891.
|
| Decreto nº 33, de 08 de janeiro de 1892 |
Manda abonar aos officiaes alumnos das escolas militares todos os vencimentos, sendo a gratificação de subalternos de corpos não montados.
|
| Decreto nº 33, de 08 de janeiro de 1892 |
Manda abonar aos officiaes alumnos das escolas militares todos os vencimentos, sendo a gratificação de subalternos de corpos não montados.
|