Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 60864
| Epigrafe | Ementa |
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| Decreto nº 49.491, de 09 de dezembro de 1960 |
Transfere função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
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| Decreto nº 49.491, de 09 de dezembro de 1960 |
Transfere função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
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| Decreto nº 49.487, de 09 de dezembro de 1960 |
Dá nova redação ao art. 66 do Decreto n.º 42.820, de 16 de dezembro de 1957.
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| Decreto nº 49.487, de 09 de dezembro de 1960 |
Dá nova redação ao art. 66 do Decreto n.º 42.820, de 16 de dezembro de 1957.
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| Decreto nº 49.472, de 07 de dezembro de 1960 |
Retifica o Decreto nº 28.363, de 11 de julho de 1950, que altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro de Goiás do Ministério da Viação e Obras Públicas.
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| Decreto nº 49.472, de 07 de dezembro de 1960 |
Retifica o Decreto nº 28.363, de 11 de julho de 1950, que altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro de Goiás do Ministério da Viação e Obras Públicas.
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| Decreto nº 49.448, de 06 de dezembro de 1960 |
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista de repartições do Ministério da Agricultura, que menciona.
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| Decreto nº 49.448, de 06 de dezembro de 1960 |
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista de repartições do Ministério da Agricultura, que menciona.
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| Decreto nº 49.433, de 05 de dezembro de 1960 |
Transfere função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
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| Decreto nº 49.433, de 05 de dezembro de 1960 |
Transfere função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
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