Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 60865
| Epigrafe | Ementa |
|---|---|
| Decreto nº 59.474, de 09 de novembro de 1966 |
Reduz dotação orçamentária consignada ao Ministério da Saúde, constante da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 e abre ao mesmo Ministério o crédito suplementar de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a suplementar à categoria econômica que especifica.
|
| Decreto nº 59.428, de 27 de outubro de 1966 |
Regulamenta os Capítulos I e II do Título II, o Capítulo II do Título III, e os arts. 81 - 82 - 83 - 91 - 109 - 111 - 114 - 115 e 126 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o art. 22 do Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, e os arts. 9 - 10 - 11 - 12 - 22 e 23 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.
|
| Decreto nº 59.428, de 27 de outubro de 1966 |
Regulamenta os Capítulos I e II do Título II, o Capítulo II do Título III, e os arts. 81 - 82 - 83 - 91 - 109 - 111 - 114 - 115 e 126 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o art. 22 do Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, e os arts. 9 - 10 - 11 - 12 - 22 e 23 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.
|
| Decreto nº 59.397, de 17 de outubro de 1966 |
Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Caridade de Uruguaiana", com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
|
| Decreto nº 59.397, de 17 de outubro de 1966 |
Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Caridade de Uruguaiana", com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
|
| Decreto nº 59.393, de 13 de outubro de 1966 |
Dispõe sôbre a aplicação do parágrafo único do artigo 41 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961.
|
| Decreto nº 59.393, de 13 de outubro de 1966 |
Dispõe sôbre a aplicação do parágrafo único do artigo 41 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961.
|
| Decreto nº 59.389, de 13 de outubro de 1966 |
Aprova o Regimento do Instituto de Matemática Pura e Aplicada.
|
| Decreto nº 59.389, de 13 de outubro de 1966 |
Aprova o Regimento do Instituto de Matemática Pura e Aplicada.
|
| Decreto nº 59.388, de 13 de outubro de 1966 |
Altera o Decreto nº 39.687, de 7 de agôsto de 1956, que criou o Instituto de Matemática Pura e Aplicada.
|