Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 60865
| Epigrafe | Ementa |
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| Decreto nº 67.239, de 23 de setembro de 1970 |
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Linath Haizerdek", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
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| Decreto nº 67.238, de 23 de setembro de 1970 |
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Campos Sales, com sede em Campos Sales, Estado do Ceará.
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| Decreto nº 67.238, de 23 de setembro de 1970 |
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Campos Sales, com sede em Campos Sales, Estado do Ceará.
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| Decreto nº 67.237, de 23 de setembro de 1970 |
Declara de utilidade pública a Santa Casa da Misericórdia Dr. Zacarias, com sede em dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais.
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| Decreto nº 67.237, de 23 de setembro de 1970 |
Declara de utilidade pública a Santa Casa da Misericórdia Dr. Zacarias, com sede em dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais.
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| Decreto nº 67.235, de 22 de setembro de 1970 |
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal cargo originário do Ministério da Agricultura.
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| Decreto nº 67.235, de 22 de setembro de 1970 |
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal cargo originário do Ministério da Agricultura.
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| Decreto nº 67.231, de 22 de setembro de 1970 |
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura cargo originário do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - Autarquia Federal.
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| Decreto nº 67.231, de 22 de setembro de 1970 |
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura cargo originário do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - Autarquia Federal.
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| Decreto nº 67.229, de 22 de setembro de 1970 |
Dispõe sôbre a reintegração de funcionários do Ministério da Agricultura, atingidos pelo Decreto nº 62.234, de 7.2.68, e dá outras providências.
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