Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 60865
| Epigrafe | Ementa |
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| Decreto nº 75.241, de 16 de janeiro de 1975 |
Aprova os estatutos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq) e dá outras providências.
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| Decreto nº 75.222, de 15 de janeiro de 1975 |
Reorganiza o Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército e dá outras providências.
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| Decreto nº 75.222, de 15 de janeiro de 1975 |
Reorganiza o Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército e dá outras providências.
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| Decreto nº 75.200, de 09 de janeiro de 1975 |
Aprova o Regimento dos Gabinetes da Previdência da República.
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| Decreto nº 75.200, de 09 de janeiro de 1975 |
Aprova o Regimento dos Gabinetes da Previdência da República.
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| Decreto nº 75.186, de 03 de janeiro de 1975 |
Dispõe sobre a criação de funções para a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
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| Decreto nº 75.186, de 03 de janeiro de 1975 |
Dispõe sobre a criação de funções para a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
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| Decreto nº 75.183, de 31 de dezembro de 1974 |
Revoga por 10 (dez) anos a outorga deferida à Rádio por Um Mundo Melhor Ltda. para que a Fundação João XXIII, sob a denominação de Rádio por Um Mundo Melhor, passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
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| Decreto nº 75.183, de 31 de dezembro de 1974 |
Revoga por 10 (dez) anos a outorga deferida à Rádio por Um Mundo Melhor Ltda. para que a Fundação João XXIII, sob a denominação de Rádio por Um Mundo Melhor, passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
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| Lei Complementar nº 28, de 18 de novembro de 1975 |
Modifica o art. 6º da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.
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