Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 60840
| Epigrafe | Ementa |
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| Decreto nº 37.540, de 28 de junho de 1955 |
Declara de utilidade pública o Instituto Brasil-Estados Unidos, com séde no Distrito Federal.
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| Decreto nº 37.540, de 28 de junho de 1955 |
Declara de utilidade pública o Instituto Brasil-Estados Unidos, com séde no Distrito Federal.
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| Decreto nº 37.531, de 24 de junho de 1955 |
Outorga ao Estado de Goiás concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica da Cachoeira Dourada existente no rio Paranaíba, situada entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, no distrito de Capinópolis, município de Ituiutaba no Estado de Minas Gerais e no município de Itumbiara no Estado de Goiás.
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| Decreto nº 37.531, de 24 de junho de 1955 |
Outorga ao Estado de Goiás concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica da Cachoeira Dourada existente no rio Paranaíba, situada entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, no distrito de Capinópolis, município de Ituiutaba no Estado de Minas Gerais e no município de Itumbiara no Estado de Goiás.
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| Decreto nº 37.462, de 10 de junho de 1955 |
Permite o uso com os uniformes militares da “Medalha Marechal Souza Aguiar”.
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| Decreto nº 37.462, de 10 de junho de 1955 |
Permite o uso com os uniformes militares da “Medalha Marechal Souza Aguiar”.
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| Decreto nº 37.428, de 03 de junho de 1955 |
Promulga a Convenção Interamericana de Telecomunicações e o Regulamento Interno das Conferências Interamericanas anexo à mesma Convenção, firmados por ocasião da III Conferência Interamericana de Radiocomunicações, no Rio de Janeiro, a 27 de setembro de 1945, entre o Brasil e diversos países.
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| Decreto nº 37.428, de 03 de junho de 1955 |
Promulga a Convenção Interamericana de Telecomunicações e o Regulamento Interno das Conferências Interamericanas anexo à mesma Convenção, firmados por ocasião da III Conferência Interamericana de Radiocomunicações, no Rio de Janeiro, a 27 de setembro de 1945, entre o Brasil e diversos países.
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| Decreto nº 37.415, de 02 de junho de 1955 |
Torna extensivo aos óleos e resinas, demais produtos exportáveis, as medidas existentes na legislação em vigor as cêras vegetais.
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| Decreto nº 37.415, de 02 de junho de 1955 |
Torna extensivo aos óleos e resinas, demais produtos exportáveis, as medidas existentes na legislação em vigor as cêras vegetais.
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