Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 60840
| Epigrafe | Ementa |
|---|---|
| Decreto nº 43.935, de 03 de julho de 1958 |
Especifica as funções que, no Ministério da Viação e Obras Públicas, são consideradas de caráter permanente no exterior, para os efeitos do disposto no art. 19 do Decreto número 43.028, de 9 de janeiro de 1958.
|
| Decreto nº 43.935, de 03 de julho de 1958 |
Especifica as funções que, no Ministério da Viação e Obras Públicas, são consideradas de caráter permanente no exterior, para os efeitos do disposto no art. 19 do Decreto número 43.028, de 9 de janeiro de 1958.
|
| Decreto nº 43.931, de 01 de julho de 1958 |
Outorga concessão à Rádio Sociedade Educadora Cariri Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
|
| Decreto nº 43.931, de 01 de julho de 1958 |
Outorga concessão à Rádio Sociedade Educadora Cariri Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
|
| Decreto nº 43.929, de 27 de junho de 1958 |
Inclui na letra “D” da Tabela aprovada pelo Decreto nº 42.996, de 7 de janeiro de 1958, a função de ministro-Conselheiro na Delegação Permanente do Brasil junto a Organização dos Estados Americanos
|
| Decreto nº 43.929, de 27 de junho de 1958 |
Inclui na letra “D” da Tabela aprovada pelo Decreto nº 42.996, de 7 de janeiro de 1958, a função de ministro-Conselheiro na Delegação Permanente do Brasil junto a Organização dos Estados Americanos
|
| Decreto nº 43.905, de 16 de junho de 1958 |
Concede à “Alitátlia - Line Aeree Italiane - Società per Azione” autorização para continuar na República.
|
| Decreto nº 43.905, de 16 de junho de 1958 |
Concede à “Alitátlia - Line Aeree Italiane - Società per Azione” autorização para continuar na República.
|
| Decreto nº 43.904, de 16 de junho de 1958 |
Dá nova redação ao art. 74 do Regulamento da Escola de Aeronáutica.
|
| Decreto nº 43.904, de 16 de junho de 1958 |
Dá nova redação ao art. 74 do Regulamento da Escola de Aeronáutica.
|