LEI Nº 722/2009, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Concede Título de Cidadão Jaguaribarense e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,
Faço scber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA. aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
                             
                            
                        
                    
                    
Fica concedido o Titulo de Cidadão Jaguaribarense co Economista Senhor ANDRE DE FREITAS SIQUEIRA, pelos relevantes serviços prestados a população do Município de Jaguaribara.