Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

652

2007

4 de Dezembro de 2007

Concede auxílio financeiro a Associação dos Produtores Rurais do Mineiro e dá outras providências.


Concede auxílio financeiro à Associação dos Produtores Rurais do Mineiro e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal dee Jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, no uso de suas atribuições legais, etc...

    Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Concede auxílio financeiro à Associação dos Produtores Rurais do Mineiro, do Múnicípio de Jaguaribara, inscrita no CNPJ sob o n° 00.979.001/0001-20, Entidadea sem fins lucrativos, para fins de custear despesas com o consumo de energia, mensal, para distribuição de água da comunidad.

        O auxílio financeiro de que trata o dispositivo anterior se destina ao custeio de despesas referente ao consumo de energia, mensal para discribuição de água na comunidade.

          O auxílio financeiro só será efetuado se a entidade comprovar a sua personalidade jurídica, o seu bom funcionamento e a regularidade do mandato de sua diretoria.

            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria do Município.

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Jaguaribara - Ceará, em 04 de dezembro de 2007

                Maria Emília Diógene Granja - Prefeita Municipal