Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cessão de uso não onerosa de bem imóvel por tempo indeterminado e dá outras providências.
A Prefeita de Jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, no uso de suas atribuições legais, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, eeu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder CESSÃO DE USO NÃO ONEROSA do prédio público situao na Zona Rural do Município, no Sítio Foveiro, denominado de ESCOLA JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO AQUINO, por tempo indeterminado, ao Sr. FRANCISCO ASSUELO SALDANHA DIÓGENS, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade 2002015042496 - 2ª via, CPF 458.869.383-20, residente no Sítio Foveiro.
A cessão de que trata o caput deste artigo poderá ser rescindida a critério das partes, de comum acordo ou unilateralmente, pela administração pública municipal.