Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

643

2007

19 de Julho de 2007

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos temporários de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.


Dispõe sobre a prorrogação dos contratos temporários de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal Maria Emília Diógenes Granja, no uso de suas atribuições leagais...

    faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica o Chefe do Poder Executvo Municipal autorizado a prorrogar os contratos temporários de pessoal por tempo determinado para  atender as necessidades temporária  de excepcional interesse público,  nas condições e prazos estabelecidos na Lei n°575/2005 de 1° de novembro de 2005, conforme dispõe o rt. 37, inciso IX da Constituição Federal.

        Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

          Assistência a situações de calamidade pública;

            Combate a surtos endêmicos;

              admissão de professor substituto;

                admissão de pessoal nas diversas categorias profissioais para suprir carência existente durante o período necessário até que se proceda à realização de concurso píblico.

                  A prorrogação ou a contratação de professor substituto a que se refere o inciso III do caput deste artigo  far-se-á, exclusivamente, para suprir a falta de professor, decorrente de exoneração ou de demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento ou licença.

                    A prorrogação dos contratos ou contratação dos profissionais do magistério de que se trata o incisco IV do caput deste artigo far-se-á em razão do acréscimo do número de alunos.

                      O prazo de validade das prorrogações ou contratações será de 30 (trinta) dias após a públicação do resultado do concurso, exceto a classe de professores, obedecendo o prazo estipulado pela LDB.

                        As contratações somente poderão ser feitas com observância de dotação orçamentária específica.

                          É vedado o pagamento de vencimento aos contratados, nos termos desta Lei, de importância superior aos valores pagos  semelhança, às condições do mercado de trabalho.

                            O regime jurrídico que disciplinará a relação contratual é o regime estatutário em que estão submetidos os servidores municipais.

                              O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-à, nos seguintes casos:

                                pelo término do contrato

                                  por iniciativa do contratado.

                                    por conveniência da administratção municipal, desde que cessem os motivos que determinaram as respectivas contratações.

                                      pelo provimento do cargo mediante aprovação em concurso público.

                                        A extinção do contrato, no caso do inciso II, será comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

                                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 1° de julho de 2007, revogadas as disposições em contrário.

                                            Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, 19 de julho de 2007.

                                            Maria emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal