Lei Nº 591/2006, de 16 de maio de 2006.
lnstitui o Passe Livre para os membros do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
A Prefeita Municipal MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA, no uso das suas atribuições legais, etc..
FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica instituído o Passe-Livre para os membros do Conselho Municipal de Saúde quando os mesmos se deslocarem às reuniões do mencionado Conselho.
Art. 2º.
A gratuidade do transporte coletivo será concedida mediante apresentação de comprovante expedido pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º.
O benefício a que se refere esta Lei terá validade em todos os transportes coletivos que circulem no âmbito do município.