Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

573

2005

31 de Outubro de 2005

Estabelece o calendário de eventos, promoções culturais e competições esportivas para o ano de 2005, institui premiações, autoriza pagamento de despesas e dá outras providências.


Lei nº 573/2005, de 31 de outubro de 2005.

    Estabelece o Calendário de Eventos, Promoções Culturais e Competições Esportivas para o ano de 2005, institui Premiações, autoriza pagamento de despesas e dá outras providências.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, MARIA EMILIA DIÓGENES GRANJA, no uso das suas atribuições legais, etc...

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica estabelecido para o ano de 2005, com efeito retroativo a 1º e janeiro, a ser promovido diretamente, com patrocínio ou apoio do Município de Jaguaribara, através da Secretaria Municipail de Educação, Cultura e Desporto, Gabinete da Prefeita, Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, o calendário de eventos., promoções culturais e competições esportivas, conforme relação constante do Anexo Unico que integra esta Lei.

          Art. 2º.  

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, desde já, dentro das disponibilidades orçamentárias previstas para o ano de 2005, a efetuar o pagamento de todas as despesas necessárias para a promoção. patrocínio ou apoio dos eventos, promoções culturais e competições esportivas elencadas no anexo único desta Lei.

            As Secretarias Municipais e Gabinete da Prefeita citadas no art. 1º desta Lei, conforme seja o órgão encarregado para obtenção da verba pretendida para o custeio do evento, promoção cultural ou competição esportiva que irá promover  apresentará, previamente, à Chefe do Poder Executivo Municipal, plano detalhado do que será realizado e das despesas previstas.

              A liberação da verba e a ordenação da despesa será feita através de ato administrativo a ser expedido pela Chefe do Poder Executrivo Municipal.

                As Secretarias Municipais e Gabinete da Prefeita, à quem for a verba liberada, ficará obrigado a apresentar, no prazo máximo de trinta dias de seu recebimento, prestação de contas de sua destinação.

                  Art. 3º.  

                  Fica ainda instituída premiação para os eventos e competições esportivas relacionadas no artigo primeiro desta lei, que poderá ser em troféus medalhas ou em dinheiro, cabendo á secretária de cultura e desporto, corforme seja o promotor, estebelecer os critérios e valorese para a sua outorga.

                    As despesas com premiação instituída no “caput” deste artigo integrarão o total das despesas previstas para realização dos eventos ou competições esportivas em que forem outorgadas.

                      Art. 4º.  

                      as despesas decorrentes desta lei provirão de dotação própia do orçamento municipial.

                        Art. 5º.  

                        a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário;

                         

                          Paço da prefeitura Municipal, 31 de outubro de 2005.

                          MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA

                          Prefeita Municipal