Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

572

2005

25 de Outubro de 2005

Autoriza o poder executivo municipal a receber recursos do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, provenientes de indenizações.


Autoriza o Poder Executivo Municipal  a receber recursos do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, proveniente de indenizações.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGAURIBARA,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a importância de R$ 72.524,05 (setenta e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), provenientes de indenizações de lotes urbanos pertencentes ao Município de Jaguaribara, localizados na área da bacia hidráulica do Açude do Castanhão, constante dos laudos de avalições a seguir discriminados:

      Laudo n°Descrição da área desapropriadaValor (R$)
      Q04L27Área urbana a referente a lavanderia píblica da Prefeitura3.600,00
      Q04L27Casa de tijolo/benfeitorias-lavanderia - Prefeitura12.351,19
      Q55L05Área Urbana - Armazém da cibrazem906,30
      Q55L05Armazém da Cibrazem/ponto comercial/benfeitorias55.666,56
      TOTAL GERAL 72.524,05

       

       

        As receitas de capital oriundas da alienação de bens que integram do patrimônio Público relacionados no art. 1° desta Lei, somente poderão ser empregadas em despesas de capital, salvo se destinados por lei específica ao custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores de acordo com art. 44, da Lei Complementar n° 101/2000.

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Jaguaribara, 25 de outubro de 2005

            Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal