Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, proveniente de indenizações.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGAURIBARA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a importância de R$ 72.524,05 (setenta e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), provenientes de indenizações de lotes urbanos pertencentes ao Município de Jaguaribara, localizados na área da bacia hidráulica do Açude do Castanhão, constante dos laudos de avalições a seguir discriminados:
| Laudo n° | Descrição da área desapropriada | Valor (R$) |
| Q04L27 | Área urbana a referente a lavanderia píblica da Prefeitura | 3.600,00 |
| Q04L27 | Casa de tijolo/benfeitorias-lavanderia - Prefeitura | 12.351,19 |
| Q55L05 | Área Urbana - Armazém da cibrazem | 906,30 |
| Q55L05 | Armazém da Cibrazem/ponto comercial/benfeitorias | 55.666,56 |
| TOTAL GERAL | 72.524,05 |
As receitas de capital oriundas da alienação de bens que integram do patrimônio Público relacionados no art. 1° desta Lei, somente poderão ser empregadas em despesas de capital, salvo se destinados por lei específica ao custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores de acordo com art. 44, da Lei Complementar n° 101/2000.