Altera a redação do art. 2° e 3° da Lei n° 559/2005 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, no uso de suas atribuições legais, etc...
Faço saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os artigos 2° e 3° da Lei 559/2005 passam a vigorar com a seguinte redação:
" art. 2° os cargos de que trata o dispositivo anterior serão providos mediante prévia aprovação em concursos público de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada caro e os servidores nomeados serão pagos com recursos federais do SISTema Único de saúde (SUS) de transferências fundo a fundo, podendo também serem pagos com recursos próprios do Tesouro Municipal.
Art 3° O profissional da saúde do programa Saúde da Família - PSF não poderá ser removido de sua unidade de trabalho, salvo nos casos de interesse da instituição e trabalhará uma carga horária de quarenta horas semanais,"
os cargos de que trata o dispositivo anterior serão providos mediante prévia aprovação em concursos público de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada caro e os servidores nomeados serão pagos com recursos federais do SISTema Único de saúde (SUS) de transferências fundo a fundo, podendo também serem pagos com recursos próprios do Tesouro Municipal.