Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

603

2006

11 de Julho de 2006

Concede auxílio financeiro para Associação Comunitária dos Assentados da Barra II e dá outras providências.


Concede auxílio financeiro para Associação Comunitária dos Assentados da Barra II e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, no uso de suas atribuições legais, etc...

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sancio e promulgo a seguinte Lei:

      Fica criado aixílio financeiro para a Associação Comunitária dos Assentados da Barra II, do Município de Jaguaribara, entidades sem fins lucrativos, para fins de custear despesas com o consumo de nergia da entidade.

        O auxilio financeiro de se trata o dispositivo anterior se destina exclusivamente ao custeio do consumo de energia da entidade.

          O auxílio financeiro só será efetuado se a entidade comprovar a sua personalidade jurídica, o seu bom funcionamento e a regularidade do mandato de sua diretoria.

            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria do Município.

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 11 de julho de 2006.

                Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita municipal.