Cria o cargo de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jaguariabra, Maria Emília Diógenes Granja, no uso de suas atribuições legais, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Agente Comunitário de Saúde atuará na prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SZistema Único de Saúde e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
As atribuições dos cargos e os rrquisitos para o provimento e exercício dos mesmos, criados por este artigo, são as que constam no Anexo I integrante desta Lei.
CARGO: Agente Comunitário de Saúde da Área
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: desenvolver e executar ações e promução de saúde, por meio das ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílio e na comunidade, sob supervisão competente.
B) Descrição Analítica:
B.A) No âmbito da mobilização social, integração entre a população e as equipes de saúde e do planejamento das ações: desenvolver ações que busquem a integração entre equipes de saúde a população adstrita à unidade básica de saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades, realizar, em conjunto com a equipe de saúde, atividades de planejamento e avaliação das ações de saúde no âmbito social de adstriçõ da unidade básia de saúde; desenvolver ações de promoção social e de proteção e desenvolvimento da cidadania no âmbito social e da saúde.
B.B) No âmbito da promoção da saúde e prevenção de doenças, dirigidas a indivíduos, grupos específicos e a doenças prevalentes^: desenvolver em equipes, ações de promoção da saúde visando a melhoria da qualidade de vida, a gestão social das políticas públicas de saúde e o exercício do controle da sociedade sobre o setor da saúde; desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas a grupos específicos e a doenças prevalentes, conforme definido no plano de ação da equipe de saúde e nos protocolos específicos da saúde pública; colabora nas ações de vigilância em saúde; realizar levantamento de estudos, coleta de dados populacionais e statísticas vitais;
B.C)No âmbito da promoção, prevenção e monitoramento das situações de risco ambiental e sanitário: desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco ambiental e sanitário para a população, conforme plano de ação da equipe de saúde.
REQUISITO PARA INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO:
A) Idade mínima de 18 anos;
REQUISITO PARA EXERCÍCIO DO CARGO:
A) Haver concluido o ensino médio;
B) residir na área onde será prestado, o serviço conforme territorialização da saúde prevista na Lei Federal n°10.507/02
DOS VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIO DO AGENTE DE SAÚDE
| Vencimentos R$ | Carga Horária |
| 350,00 | 40 horas semanais |
Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal