Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

601

2006

11 de Julho de 2006

Cria o cargo de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.


Cria o cargo de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Jaguariabra, Maria Emília Diógenes Granja, no uso de suas atribuições legais, etc...

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo para atendimento naárea da saúde o cargo de Agente Comunitário de Saúde, com duas vagas.

        O Agente Comunitário de Saúde atuará na prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SZistema Único de Saúde e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.

          As atribuições dos cargos e os rrquisitos para o provimento e exercício dos mesmos, criados por este artigo, são as que constam no Anexo I integrante desta Lei.

            O curso de qualificação básica para o agente comunitário de saúde obedecerá a portaria do ministério de saúde nº 2.474/GM. de 12 de novembro de 2004.

              Os vencimentos dos cargos criados na presente Lei constam no anexo II que integra esta Lei.

                As vagas de agente de saúde de que tratam esta Lei, enquanto não se realizar o cuncurso público necessário, serão preenchidas mediante contrato temporário de excepcional interesse público na forma da Lei Municipal 547/2005, de 31 de janeiro de 2005.

                  A despesa para execução desta Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

                                         0602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                  10.301.0189.2.042 - Funcionamento do programa de agentes Comunitários de Saúde.

                             31.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

                      Centro Administrativo Porcino Maia, 11 de julho de 2006.

                      Maria Emília Diógens Granja - Prefeita Municipal

                        CARGO: Agente Comunitário de Saúde da Área

                        ATRIBUIÇÕES:

                        A) Descrição Sintética: desenvolver e executar ações e promução de saúde, por meio das ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílio e na comunidade, sob supervisão competente.

                        B) Descrição Analítica:

                        B.A) No âmbito da mobilização social, integração entre a população e as equipes de saúde e do planejamento das ações: desenvolver ações que busquem a integração entre equipes de saúde a população adstrita à unidade básica de saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades, realizar, em conjunto com a equipe de saúde, atividades de planejamento e avaliação das ações de saúde no âmbito social de adstriçõ da unidade básia de saúde; desenvolver ações de promoção social e de proteção e desenvolvimento da cidadania no âmbito social e da saúde.

                        B.B) No âmbito da promoção da saúde e prevenção de doenças, dirigidas a indivíduos, grupos específicos e a doenças prevalentes^: desenvolver em equipes, ações de promoção da saúde visando a melhoria da qualidade de vida, a gestão social das políticas públicas de saúde e o exercício do controle da sociedade sobre o setor da saúde; desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas a grupos específicos e a doenças prevalentes, conforme definido no plano de ação da equipe de saúde e nos protocolos específicos da saúde pública; colabora nas ações de vigilância em saúde; realizar levantamento de estudos, coleta de dados populacionais e statísticas vitais;

                        B.C)No âmbito da promoção, prevenção e monitoramento das situações de risco ambiental e sanitário: desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco ambiental e sanitário para a população, conforme plano de ação da equipe de saúde.

                        REQUISITO PARA INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO:

                        A) Idade mínima de 18 anos;

                        REQUISITO PARA EXERCÍCIO DO CARGO:

                        A) Haver concluido o ensino médio;

                        B) residir na área onde será prestado, o serviço conforme territorialização da saúde prevista na Lei Federal n°10.507/02

                          DOS VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIO DO AGENTE DE SAÚDE

                          Vencimentos R$Carga Horária
                          350,0040 horas semanais

                           Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal