Lei Nº 581/2006, de 21 de fevereiro de 2006
Estabelece o Calendário de Eventos, Promoções Culturais e Competições Esportivas do Municipio de Jaguaribara e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, MARIA EMÍLA DIÓGENES GRANJA, no uso das suas atribuições legais, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica estabelecido no Município de Jaguaribara, a ser promovido diretamente, com patrocínio ou apoio da Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, do Gabinete do Chefe do Poder Executivo, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, o Calendário de Eventos, promoções culturais e competições esportivas do Município de Jaguaribâra na forma constante do Anexo Unico que integra esta Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com as disponibilidades orçamentárias previstas em cada Exercício, a efetuar o pagamento de todas as despesas necessárias à promoção, ao patrocínio ou ao apoio dos eventos, promoções culturais e competições esportivas do anexo único desta Lei.
As Secretarias Municipais e Gabinete do Chefe do Poder Executivo constantes no art. 1º desta Lei, na conformidade do órgão encanegado para a obtenção da verba pretendida para o custeio do evento, promoção cultural ou competição esportiva que irá promover apresentará, previamente, ao chefe do poder Executivo Municipal, plano detalhado do que será realizado e das despesas previstas.
A liberação da verba e a ordenação da despesa serão feitas através de ato administrativo a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
As Secretarias Municipais e o Gabinete do Chefe do Poder Executivo a quem a verba for liberada, ficará obrigado a apresentar, no prazo máximo de trinta dias de seu recebimento, prestação de contas de sua destinação,
Fica ainda instituída premiação para os eventos e competições esportivas relacionadas no artigo primeiro desta Lei que poderá ser em troféus, medalhas ou em dinheiro cabendo à Secretaria de Cultura e Desporto, conforme seja o promotor, estabelecer os critérios e valores para a sua outorga.
As despesas com premiação instituídas no caput deste artigo integrarão o total das despesas previstas para a realização dos eventos ou competições esportivas a que forem outorgadas.
As despesas decorentes desta Lei provirão de dotação própria do orçamento municipal.