Fica autorizada a realização de despesas com hospedagem, transporte e refeições para pessoas a serviço do Município ou convidados designados a efetuar, seminários, cursos, treinamentos ou outro serviço de interesse da administração municipal.
Para comprovar os beneficiados om as despesas definidas no caput deste artigo, deve ser efetuado o controle das pessoas físicas que se beneficiarem com hospedagem, transporte ou refeição autorizadas por esta lei, indicando em formulário apropriado:
Nome da pessoa beneficiada;
Endereço completo;
Númro da identidade ou;
Outro ocumento equivalente.
É condição indispensável para a realização das despesas definidas no caput deste artigo, a previsão em clausula contratusl, convênio firmado ou qualquer outro ato administrativo que regulamente as despesas de hospedagem, transporte ou refeição que forem custeadas pela municipalidade.
O Chefe do Poder Executivo poderá declarar,através de decreto, hospede oficiais do Município por ocasião de eventos ou inaugurações a serem realizadas pela Administração, estendendo aos convidados oficiais a concessão da presente Lei, no que diz respeito à hospedagem e alimentação.