Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

574

2005

31 de Outubro de 2005

Autoriza a realização de despesas com hospedagem, transporte e refeições para pessoas físicas a serviço do Município e dá outras providências.


Autoriza a realização de despesas com hospedagem, transporte e refeições para pessoas físicas a serviço do Município e dá outras providências.

    A Prefeitura Municipal de Jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, no uso de suas atribuições legais, etc...

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio e promulgo a seguinte Lei: 

      Fica autorizada a realização  de despesas com  hospedagem, transporte e refeições para pessoas a serviço do Município ou convidados designados a efetuar, seminários, cursos, treinamentos ou outro serviço de interesse da administração municipal.

        Para comprovar os beneficiados om as despesas definidas no caput deste artigo, deve ser efetuado o controle das pessoas físicas que se beneficiarem com hospedagem, transporte ou refeição autorizadas por esta lei, indicando em formulário apropriado:

          Nome da pessoa beneficiada;

            Endereço completo;

              Númro da identidade ou;

                Outro ocumento equivalente.

                  É condição indispensável para a realização das despesas definidas no caput deste artigo, a previsão em clausula contratusl, convênio firmado ou qualquer outro ato administrativo que regulamente as despesas de hospedagem, transporte ou refeição que forem custeadas pela municipalidade.

                    O Chefe do Poder Executivo poderá declarar,através de decreto, hospede oficiais do Município por ocasião de eventos ou inaugurações a serem realizadas pela Administração, estendendo aos convidados oficiais a concessão da presente Lei, no que diz respeito à hospedagem e alimentação.

                      As despesas decorrentes da presente li, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.

                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                          Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, 31 de outubro de 2005.

                          Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal.