Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

567

2005

8 de Agosto de 2005

Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências.



Vigência a partir de 25 de Outubro de 2005.
Dada por Lei nº 570, de 25 de outubro de 2005

Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências.

    A Preeita Municipal de Jaguaribara, Estado do Ceará, Maria Emília diógenes granja, no usos de suas atribuições legais, etc...

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Fica criado o Conselho Municipal de Esporte.

        O C. M. E. será constituido por cinco membros, nomeado, o Preseidente do Conselho.

          A Prefeita designará, entre os membros nomeados, o Presidente do conselho.

            A duração do mandato dos membos do C.M.E. será de três (03) anos, podendo ser revogados por ato da prefeita.

              O caro de Conselheiro Municipal de Esporte será considerado de alta relevência para o serviço municipal e exercido gratuitamente.

                Os funcionários do conselho serão comissionados e requisitados dentre os servidores municipais.

                  O Conselho Municipal de Esporte, depois de emposaado, poderá, através de seus membros, criar os cargos de diretoria necessários à administração da Instituição

                   

                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 570, de 25 de outubro de 2005.

                    Fica a Prefeitura autorizada a instalar o Conselho Municipal de esporte e regulamentar as suas funções.

                      Esta Lei entarrá em vior na data de sua publicaão, rvogadas as disposições em contrário.

                        Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, 08 de agosto de 2005.

                        Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal.