Institui o Programa Leite da Gente e dá outras providências.
A Prefeita Municipal Maria Emília Diógenes granja, no uso de suas atribuições legais, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituido no Município de Jaguaribara o Programa Leite da Gente que tem por objetivo específico:
Planejamento e execução das ações de sensibilização, mobilização e informação da população com relação à reeducação alimentar;
Busca de ações que contribuam para o fortalecimento coletivo (comunitário);
Suprimento das carências nutricionais de crianças entre 6 meses e 6 anos;
Garanti do escoamento do leite no município, que ser´fornecido por produtores que se enquadram no perfil de agricultor familiar;
Complementação das ações do programa Leite é Saúde, do governo Federal.
O Programa Leite da Gente consistirá na doação de um litro de leite por dia para as famílias carentes do Município de Jaguaribara.
Considera-se como família carene para integrar o Programa Social de que trata esta Lei todas as famílias que se enquadrarem nos seguintes critérios:
Famílias residentes no Município;
Famílias com renda per capta igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo;
Famílias com crianças entre 6 meses e 6 anos de idade;
famílias com criança em idade escolar devidamente matriculadas e freqüentando regularmente a escola;
famílias com crianças de até 6 anos que estejam vacinadas, inclusive com reforço;
Pais analfabetos devidamente matriculados e freqüentando a escola.