A remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terá por base o Salário Mínimo Legal e guardará proporcionalidade vencimental com a carga horaria cumprida, na forma do anexo único, parte integrante desta Lei.
É fixado o Salário-Familia devido aos servidores na forma do estatuto dos Servidores em Cr$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS) por cada depedente.