Altera e estabelece o critério de pagamento dos servidores municipais, enquadrados no anexo III, da Lei nº 248 de 11 de novembro de 1989, que institui o novo plano de classificação de cargos e empregos do poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 25 de novembro de 1989.
Edvaldo Almeida Silveira
Prefeito Municipal