Autoriza a celebração do convênio que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
As despesas decorrentes do cumprimento do que estabelece esta Lei, correrão a conta das dotações específicas contante no orçamento em execução, e no caso de serem, insuficientes ou inexistente, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, observadas as imposições legais, créditos adicionais ao vigente orçamento desta Prefeitura, no valor necessário à cobertura dos gastos
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 08 de abril de 1989.
Edvaldo Almeida Silveira
Prefeito Municipal