Fixa novos valores de vencimentos, salários e gratificações de representantes dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os servidores incluios no Magistério Público Municipal, criado pela Lei n° 210 de 10 de janeiro de 1987, não estão enquadrados no "caput" deste artigo.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 28 de setembro de 1988.
Francisco Holanda Guedes
Prefeito Municipal