A lista de serviços constantes da Lei n° 160, de 24 de maio de 1980, refere-se ao Código Tributario Municipal, passa ter a redação da lista anexa a esta Lei, por força das disposições da Lei complementar n° 56, de 15 de dezembro de 1987.
As referências das tabelas de preços e aliquotas, para incidência do imposto, contidas no Código Tributário Municipal passam a obedecer a nova numeração da lista anexa a esta Lei.