Estabelece o aumento de vencimentos, salários e gratificações de representantes dos servidores do poder executivo municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Os servidores enquadrados no Magistério Público Munícipal, criado pela Lei n° 210 de janeiro de 1987, terão o mesmo percentual de aumento de que trata o "caput" deste artigo.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 20 de novembro de 1987.
Francisco Holanda Guedes
Prefeito Municipal