Concede aumento de vencimentos aos funcionários municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmra dos Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Os níveis de vencimentos descriminados no caput deste artigo, terão a seguinte:
Nível I - Serão enquadradas neste nível, os professores que estejam cursando, ou tenham cursado, da 1 ª (primeira) à 4 ª (quarta) série do 1° grau ou equivalente;
O nível II - Serão enquadrados neste nível as professores que estejam cursando, ou tenham cursado a 5ª (quinta) à 8ª (oitava) série do 1º grau ou equivalente;
Nível III - Serão enquadrados neste nível as professores que estejam ou tenham cursado de 1ª (primeira) à 5ª (quinta) séire do curso normal ou equivalente;
Nível IV - Serão enquadrado neste nível os professores que tenham completado a especialização pedagógica ou equivalente;
O enquadramento dos professores nos diversos níveis de vencimento é automáticos, bastando apresentação da certidão fornecida pelo estabelecimento de ensino em que a professora curse ou tenha cursado a série do enquadramento:
É necessária a comprovação anual da série de curso até a 8ª série do 1º grau.
Para o enquadramento no nível IV, dependerá da apresentação do diploma de especialização devidamente registrado no órgão competente.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 29 de setembro de 1979.
Ananias Granja
Prefeito Municipal